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3 cláusulas que você pode incluir no seu testamento
19/09/2025
Como já comentamos em outros momentos, um testamento é um documento legal que expressa as vontades do falecido em relação à distribuição de seus bens. Ou seja: é um contrato feito em vida, com consequências após a morte.
E o testador pode “controlar” a herança, registrando três cláusulas importantes:
inalienabilidade;
incomunicabilidade; e
impenhorabilidade.
Um bem deixado em favor de uma pessoa com cláusula de inalienabilidade ela não poderá, após a abertura da sucessão, vender esse bem. Ela recebe o patrimônio, mas, não pode vender o bem. Essa cláusula ela pode ser por um tempo determinado pelo testador ou, se não tiver tempo, ela será vitalícia. Então, enquanto esse legatário estiver vivo ele não poderá vender o bem.
E a cláusula de incomunicabilidade, dependendo do regime de bens que essa pessoa adotar, esse bem não vai se comunicar. Isso também é importante porque às vezes eu quero deixar determinado patrimônio, para um filho ou para uma filha, e não gostaria que esse patrimônio fosse comunicado se, por exemplo, esse filho ou essa filha, casar-se no regime de comunhão universal de bens. Eu acabo deixando um bem singular para o meu herdeiro.
A cláusula de impenhorabilidade é a possibilidade de penhora desse patrimônio. Então, mesmo que esse legatário tenha dívidas posteriores, esse bem não poderá ser penhorado.
Então, essas cláusulas acabam sendo uma garantia do patrimônio dessa pessoa que vai receber. É um instrumento superimportante, mas que também precisa ser por um profissional habilitado, porque dependendo da forma que será colocado isso no testamento, ele pode ou não ter validade.
Procure um profissional de sua confiança para te auxiliar na confecção desse contrato que é de suma importância para o planejamento sucessório.
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