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Cuidado com a Sobrepartilha no divórcio ou inventário
07/11/2025
Vai entrar com pedido de divórcio ou fazer inventário do cônjuge falecido e existem bens a serem partilhados?
Em ambos os casos, é necessário solicitar a partilha no primeiro momento caso exista PATRIMÔNIO envolvido. “Quero só me divorciar e deixar a divisão para depois”. Melhor não! Peça o divórcio juntamente com a partilha. O mesmo vale para o inventário: inventário & partilha de bens juntos.
Existe um procedimento, previsto também no código, que se chama: sobrepartilha. Mas temos que ter um cuidado para utilização desse procedimento porque ele só pode ser usado em caso de desconhecimento de algum bem, um bem que seja de difícil localização ou um bem litigioso, um bem que ainda está sendo discutido em juízo. Essas são as hipóteses que nosso ordenamento jurídico traz para a sobrepartilha.
Então, se você está fazendo um divórcio ou um inventário e quer deixar para partilhar, por exemplo, um apartamento posteriormente, tenha cuidado porque o entendimento jurisprudencial atual é de que: se você tiver conhecimento do bem, na data do divórcio e do inventário, e não trouxe esse bem para ser partilhado, ele não poderá ser partilhado posteriormente. Isso acontece muito em casos do divórcio quando, por exemplo, existe uma empresa que é de patrimônio do casal, mas está em nome de um. "Há, vamos fazer então a partilha do que existe depois nós lidamos com essa empresa.". Não vai conseguir fazer a sobrepartilha, posteriormente, se esse entendimento atual for mantido.
Então tenham muito cuidadoque o momento correto é na data que você está fazendo o divórcio ou o inventário, já discutir sua partilha da totalidade do patrimônio.
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