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Separei, mas não divorciei. Vivo com outra pessoa. Quem herdará meus bens?

19/11/2025

Uma dúvida comum que recebemos aqui no escritório é essa. Afinal, para quem vai a herança se uma pessoa que, quando faleceu, era casada no papel com uma, mas vivia com outra?

A resposta depende do caso concreto. Fatores como o tempo da separação de fato e a duração da relação atual são levados em conta. Para entender melhor, confira o exemplo fictício abaixo:

 Leonardo e Frida foram casados no papel por poucos anos. Os dois se afastaram há oito anos, mas não oficializaram o divórcio no cartório. Leonardo conheceu Salvador poucos meses depois e a paixão tomou conta. Os rapazes moram juntos há seis anos e planejam construir um futuro.

Nesse cenário do Direito Sucessório, caso Leonardo venha a falecer, Salvador deverá ser reconhecido como herdeiro. Isso porque companheiros são equiparáveis aos cônjuges na linha de sucessão.

 A decisão considera também o fato de Frida e Leonardo estarem separados de fato há mais de dois anos – apesar do divórcio não ter sido formalizado.

Mas há uma exceção no Código Civil. Frida poderia ter direito à herança se tivesse dois pontos ao seu favor:
o fato de a convivência ter se tornado impossível por culpa de Leonardo, não dela; e
se os dois estivessem separados de fato a menos de dois anos.

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