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Caso Renê Senna

08/08/2025

Em agosto de 2024, a 1ª Vara Cível de Rio Bonito (RJ) negou a aplicação de um testamento feito pelo lavrador Renê Senna, que ganhou na Mega-Sena em 2005. O homem foi assassinado em janeiro de 2007 e, desde então, sua fortuna — atualmente avaliada em R$ 100 milhões — segue em disputa judicial.

Ao todo, foram feitos três testamentos feitos por ele:
 Set/2005: O primeiro destinava a Renata, a filha de Renê, 50% da herança, enquanto o restante seria dividido por oito irmãos e um sobrinho.
 Março/2006: Neste segundo testamento, consta Renata como única herdeira legítima.
 Outubro/2006: Um novo testamento indica 50% da herança para Renata e 50% para Adriana Ferreira Almeida Nascimento, ex-companheira de Renê e condenada pelo assassinato dele.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto pela viúva, que tentava validar o testamento a seu favor, com o entendimento de que Renê foi manipulado pela mandante do crime. ️O caso tende a seguir na justiça, mas queremos focar em um ponto…

 A decisão da 1ª Vara Cível de Rio Bonito negou a validade do segundo testamento que beneficiou a filha e companheira, mantendo válido o testamento que beneficiou unicamente a filha e que foi realizado em março de 2006.

Isso é possível? É sim! Uma pessoa pode alterar o testamento quantas vezes quiser. Essa modificação pode ser feita por outro testamento seja ele público, particular ou cerrado, eis que não há qualquer hierarquia entre essas modalidades. Para validação o juiz somente avaliará se o documento escolhido foi feito dentro das exigências legais.

Assim, se a justiça entender pela nulidade do testamento mais recente – em caso similar ao de Renê -, o testamento imediatamente anterior pode, sim, passar a valer.

Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia. 

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