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Divórcio Express
06/02/2026
Em 2024, o Congresso colombiano aprovou o divórcio por decisão unilateral. Assim, não haverá mais necessidade de ambas as partes do casal estarem de acordo, tampouco que causas específicas sejam apresentadas para que o pedido seja aceito. Bastará a pessoa ir até um juiz ou cartório e solicitar a separação…
A decisão, que ainda passará por sanção presidencial, altera o Código Civil da Colômbia, tornando o “simples desejo de separar” mais uma das causas para divórcio — relações sexuais fora do casamento e uso recorrente de álcool e drogas já são exemplos vigentes.
Aqui no Brasil, há reconhecimento do divórcio como um direito potestativo, que pode ser solicitado por uma única parte do casal. No entanto, não há nenhuma previsão legal…
O avanço recentemente conquistado na Colômbia, já é um direito adquirido pelos brasileiros. Então se você tem interesse no assunto, contate a sua advogada de confiança porque a sua vontade basta.


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