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Mulher presa, torturada e exilada tem direito à indenização por danos morais

22/05/2026

Uma mulher presa, torturada e forçada ao exílio durante a ditadura militar teve reconhecido o direito à indenização por danos morais. 

Segundo o processo, entre 1968 e 1971, após o AI-5, ela sofreu prisões ilegais, tortura e perseguição política

A União alegou que ela já havia sido indenizada como anistiada política. Por isso, defendia que não caberia outro pagamento.

A justiça entendeu que que a indenizaçãopor danos morais é diferente da reparação administrativa e que isso não impede uma nova reparação pelos danos sofridos. Por isso, a condenação foi mantida e a indenização foi fixada em R$100.000,00 (cem mil reais). 

A pretensão de indenização por violação de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar é imprescritível. Isso significa que o tempo não apaga o direito à reparação histórica.

A decisão reforça que diferentes formas de reparação podem coexistir quando há violação de direitos.

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