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Devolveu o produto e não recebeu o dinheiro de volta?

17/07/2026

Imagina a situação: você compra um produto, se arrepende da compra dentro do prazo legal, faz a devolução corretamente, mas o reembolso não é realizado.
Depois disso, começam as cobranças, mensagens, protocolos e horas gastas tentando resolver um problema que foi causado por falha da empresa.

Dependendo das circunstâncias do caso, essa situação pode ir além de um simples aborrecimento e gerar direito à indenização por danos morais.

Quando o consumidor devolve um produto de forma regular, ou exerce o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve realizar o reembolso em prazo razoável. A não devolução do valor, é mais do que um problema contratual!

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que a falta de reembolso após a devolução do produto pode gerar indenização por danos morais.

Segundo o entendimento do tribunal, o consumidor sofre prejuízos que vão além de um simples aborrecimento quando:

  • fica sem o produto;
  • fica sem o dinheiro; e
  • precisa insistir diversas vezes para resolver o problema.

A decisão destacou o chamado desvio produtivo do consumidor. Isso acontece quando o consumidor precisa gastar tempo e energia tentando resolver uma falha criada pela própria empresa.

O que fazer nessa situação?

  • Guarde comprovantes da compra;
  • Registre os pedidos de reembolso;
  • Salve e-mails, protocolos e conversas; e
  • Procure orientação jurídica.

Está passando por uma situação parecida e tendo que se desgastar para cobrar o reembolso da empresa? Procure um advogado de sua confiança para analisar seu caso e orientar sobre medidas cabíveis.

Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia.

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