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Alugo minha casa a quatorze anos para os mesmos inquilinos. Eles têm algum direito sobre o imóvel?

15/03/2024

Este é um questionamento comum, ante as várias hipóteses de aquisição da propriedade previstas na legislação brasileira.

Em especial a usucapião

 Dentre as diversas espécies previstas em lei, o artigo 1.240 do Código Civil traz a usucapião especial urbana como forma de aquisição de propriedade imóvel de até 250m2 por aquele que a possui, para moradia própria ou familiar, pelo prazo ininterrupto de 5 anos.

Na situação apresentada, o locatário estaria cumprindo DOIS REQUISITOS estabelecidos em lei:
1. utilizar o imóvel para moradia própria ou sua família;
2. ⁠estar na posse deste por cinco anos ininterruptos.

No entanto, estes NÃO são os únicos requisitos da usucapião.

 Para que se caracterize a usucapião, é requisito essencial que aquele que pretenda adquirir a propriedade tenha o chamado “animus domini”, ou seja, possua a propriedade como se esta lhe pertencesse, atuando como dono, com o desejo de se tornar titular do imóvel - e não mero locatário.

 Na relação contratual do exemplo, o locatário não possui o imóvel como se este lhe pertencesse, com a intenção de se tornar dono, pois há o pagamento mensal de aluguel ao locador.

Sendo assim, não há possibilidade de se obter a usucapião advinda de uma relação locatícia.

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