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Comprei um carro zero e já está dando problema. O que fazer?

01/03/2024

 O consumidor contra produtos com defeitos de fábrica.

 Segundo o artigo 18 do CDC, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o vício do produto. Se não ocorrer, o consumidor pode exigir:
-Substituição por outro produto em perfeitas condições;
-Restituição imediata do valor pago;
-Abatimento proporcional do preço.

 A escolha é do consumidor. O fornecedor pode sugerir, mas quem decide é você.

 Procedimentos quando o carro zero apresenta defeito:

-Comunique imediatamente: Avise a concessionária/montadora por telefone ou escrito. Guarde o protocolo;                        -Leve o carro à concessionária: Avaliação e conserto devem ocorrer, com documento descrevendo o problema e prazo de solução;
-Não resolvido em 30 dias: Exija a troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço, se o defeito for grave.

 Além das opções do CDC, é possível buscar indenização por danos sofridos.

 É necessário comprovar conduta ilícita, dano moral e nexo causal.

 -Evitando prejuízos e transtornos:
 -Pesquise a reputação: Concessionária e fabricante.
 -Escolha consciente: Evite decisões por impulso.
 -Leia contrato e garantia: Não assine sem entender.
 -Manutenção adequada: Siga orientações e faça revisões.

Seja consciente desde a compra até a manutenção, e em caso de problemas, não hesite em procurar orientação legal.

 Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia.

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