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Visitar é direito da vovó e do vovô

23/02/2024

 Direito de visitas dos avós: uma questão familiar e legal.

 No âmbito jurídico, o direito de visitas representa a oportunidade para um genitor ou um parente próximo, que não detém a guarda do menor, de compartilhar momentos com a criança, supervisionando seu bem-estar e educação.

 Anteriormente, a discussão sobre o direito de visitas dos avós era tema controverso.

 No entanto, para resolver esse impasse, em 29 de março de 2011, a Lei 12.398/11 foi promulgada, estendendo explicitamente aos avós o direito de visitas e guarda dos netos. O artigo 1.589 do Código Civil foi modificado para garantir esse direito, respeitando os interesses da criança ou adolescente.

 Essa legislação reforça a ideia de que o menor tem o direito fundamental de manter uma relação saudável com seus familiares. Mesmo que os pais se separem, o convívio com os avós não deve ser impedido, pois eles continuam sendo parentes próximos e afeição não deixa de existir.

 Assim, sempre que houver obstáculos para o contato do menor com seus avós, e se houver discordância sobre o melhor interesse da criança, é possível buscar judicialmente a definição de dias e horários para visitas. O juiz tomará decisões baseadas nos interesses e nas necessidades do menor, podendo, se necessário, solicitar estudos psicossociais para preservar a integridade da comunidade familiar em que a criança está inserida.

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