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VOCÊ SABIA? Redes Sociais também são provas para aumento de Pensão Alimentícia

09/02/2024

 Redes Sociais como Meio de Prova em Processos Judiciais: A Exposição Regulamentada pela Verdade.

 A utilização de imagens digitalizadas como prova em processos judiciais representa uma ferramenta inovadora, disponível para qualquer pessoa que busca comprovar fatos objeto de demandas legítimas. Não há, em princípio, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dessas provas quando publicadas na internet pelos seus proprietários, desde que não configurem ilicitude ou uso indevido.

 Limites da Exposição Online: A exposição pública de fotos em redes sociais sugere conhecimento das partes sobre a falta de privacidade nesse meio. Os termos de privacidade das redes sociais alertam que as imagens são propriedade intelectual da plataforma e podem ser compartilhadas com terceiros.

 Instrumentalidade do Código de Processo Civil: O artigo 369 do Código de Processo Civil confere às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. As postagens em redes sociais, como Instagram, têm sido reconhecidas como uma nova ferramenta para comprovar fatos em disputa judicial.

 Convencimento Motivado do Magistrado: O livre convencimento motivado do magistrado, previsto no artigo 371 do Código de Processo Civil, deve ser orientado pela busca da verdade real. A produção de provas lícitas é admitida, garantindo-se sempre o contraditório e a ampla defesa, conforme a Constituição.

 Dever de Instrução das Partes: O artigo 434 do Código de Processo Civil estabelece o dever das partes de instruir a petição inicial ou a contestação com documentos destinados a provar suas alegações. Isso reflete o exercício regular de direitos no contexto dos processos judiciais.

 Portanto, é plenamente possível utilizar fotos de diversas redes sociais como elementos de prova em processos judiciais, inclusive para comprovar a capacidade financeira da parte em pagar pensão alimentícia condizente com o padrão de vida ostentado.

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