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Confissão de dívida assinada por consumidor sob coação é declarada nula.

02/10/2026

Decisão reconhece inexistência do débito e determina exclusão da negativação!

O QUE ACONTECEU?
Um consumidor foi cobrado por uma suposta dívida de R$ 94,7 mil, atribuída a um cheque sem fundos emitido em 2004.
Durante a cobrança, ele afirmou ter sido pressionado com ameaças de bloqueio do CPF, contas bancárias e bens para assinar eletronicamente uma confissão de dívida.

A CONFISSÃO FOI CONSIDERADA INVÁLIDA.
A Justica entendeu que o documento foi obtido em um contexto de coação e indução ao erro, comprometendo a livre manitestação de vontade do consumidor. Além disso, não foram apresentadas provas suficientes da origem e legitimidade do débito.

OUTROS PONTOS CONSIDERADOS.
A decisão também considerou que:
• A suposta dívida estaria prescrita;
• Os valores cobrados sofreram alteracões durante as negociações;
• Foi emitido um boleto de R$ 6,2 mil em nome de empresa diferente daquela que realizava a cobrança;
• Não foram apresentados documentos que comprovassem a origem do débito.

ASSINAR UM DOCUMENTO NÃO TORNA QUALQUER COBRANÇA AUTOMATICAMENTE VÁLIDA.
A manifestação de vontade precisa ser ivre e consciente, e a existência do débito deve ser devidamente comprovada.
Em situações envolvendo pressão, ameaça, erro ou possíveis abusos, é importante buscar análise jurídica individualizada.

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