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É possível adicionar o FGTS na conta quando há divórcio ou dissolução de união?
10/04/2026
Afinal, é possível incluir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na partilha de bens quando o relacionamento chega ao fim?
Seja no divórcio ou na separação de fato, deve ser sim partilhado. Sem esquecer, claro, do regime de bens escolhido para a relação. Discussões jurídicas e legislativas recentes consideram o FGTS para além da natureza trabalhista: há natureza patrimonial.
Vale para comunhão parcial de bens?
Sim! Se adquirido durante o relacionamento, independentemente do nome de quem esteja o FGTS.
Vale para a comunhão universal de bens?
Sim! O FGTS de antes e durante o casamento.
E na separação obrigatória de bens?
Não! No entanto, se houver cláusula específica no pacto antenupcial, o valor deve ser comunicado.
Mas atenção: no divórcio, apenas 50% do valor acumulado durante a relação entra na partilha de bens.
Aproveitamos a publicação para relembrar que um divórcio nem sempre é amigável…
Proteja-se juridicamente! Conte sempre com o apoio de uma advogada de confiança para escolha do regime de bens adequado, no início da relação; e para analisar o caso quando o amor ficar no passado.


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