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Falta de publicidade não impede reconhecimento de união estável homoafetiva
02/04/2026
Em dezembro passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma decisão emblemática: no caso de união estável homoafetiva, a regra de “convivência pública” pode ser amenizada.
Com a decisão, ficou decidido que prevalecem os outros dois pontos do artigo 1.723 do Código Civil: relação contínua e duradoura; e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No caso concreto, duas mulheres conviveram por três décadas no interior de Goiás. A relação amorosa das duas era extremamente reservada. No entanto, juntas, formavam um casal que viajou inúmeras vezes, recebeu familiares, adquiriu bens móveis e imóveis etc.
Com o falecimento de uma das mulheres, os irmãos e sobrinhos dela entraram na justiça dizendo que o relacionamento não era público. Tanto na 1ª instância como no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), a união estável foi negada. Mas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, teve uma visão totalmente diferente!
Uma das exigências para reconhecimento da União estável, é que essa relação seja pública, de conhecimento de outras pessoas. porém, o STJ decidiu abrir algumas exceções pra esse requisito da publicidade, entendendo que as pessoas dentro de uma união não são obrigadas a expor a sua vida pessoal, a público, e devem ter o seu direito a privacidade resguardo. Essa exceção se dá, principalmente, em casos de união homoafetiva, justamente por conta de todo o preconceito que é muito presente na sociedade, e também o receio de sofrer algum julgamento ou até mesmo de sofrer algum tipo de violência.
Se você convive em uma União Estável homoafetiva e está tendo dificuldades de acessar os seus direitos busque uma advogada de sua confiança.
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