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Herança após morte simultânea de casal

25/04/2025

O Direito Sucessório é um assunto que gera muitas dúvidas.

Entre as perguntas que já recebemos, uma delas é: afinal, para quem vai a herança de um casal que está entre as vítimas fatais de uma queda de avião? 

Nesse cenário trágico, tratamos sobre COMORIÊNCIA – artigo 8º do Código Civil. Ou seja, a presunção de morte simultânea de uma ou mais pessoas, no mesmo acidente, sendo que elas eram sucessoras entre si.  Com a comoriência, a consequência jurídica passa a ser a quebra da cadeia sucessória.

 EXEMPLO HIPOTÉTICO 
Marido e mulher, um herdeiro do outro, morrem na queda do avião. Há a quebra da cadeia sucessória.  Consequentemente, o que pertence à mulher será passado para os sucessores DELA na ordem legítima – descendentes, ascendentes ou colaterais até 4º grau. Enquanto isso, os bens que pertencem ao homem também irão para os sucessores DELE na ordem sucessória legítima.

 Se as pessoas que faleceram na queda NÃO SÃO herdeiras entre si, não há consequência jurídica da comoriência. Aqui, apenas há a emissão de certidão de óbito – com o mesmo horário presumido para todas as vítimas.

Atualmente, existem debates em tribunais do país que tratam sobre o Direito de Representação neste cenário de morte simultânea de sucessores entre si, gerando a sucessão. Por não ser pacífico, a orientação é fazer um testamento e declarar no documento que, em caso de comoriência, os bens podem ser direcionados para determinada pessoa — herdeiro testamentário, recebendo um percentual da herança; ou um legatário, que receberá um bem individualizado e discriminado.

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